Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o número de acidentes envolvendo caminhões e ônibus diminuiu cerca de 40% após a aprovação da obrigatoriedade do exame.
O exame toxicológico pode ser realizado em várias situações, por exemplo quando existem suspeitas de envenenamento por substâncias tóxicas ou ansiolíticos. Entretanto, aqui no Brasil, ele é exigido pela lei federal n° 13.103, de 02 de março de 2015 e obrigatório para motoristas com Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E.
Com a aprovação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através da lei 14.071/20, vigente desde o dia 12/04/2021, algumas regras em relação ao exame toxicológico mudaram. A partir de então, os motoristas de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos de idade, devem realizar o exame a cada 30 meses, independente da validade de sua CNH.
Hoje, iremos tirar todas as suas dúvidas sobre esse exame.
O que é?
O toxicológico é uma análise laboratorial indolor, rápida e não invasiva, feita em amostras de cabelo ou pêlos, sem a necessidade de agulhas. Seu objetivo é verificar se o condutor testado consumiu algum tipo de substância tóxica ou droga nos últimos 90 ou 180 dias. Caso o motorista seja exposto a ambientes onde outras pessoas fizeram uso de substâncias ilícitas, o resultado do exame não será alterado. Mesmo que o condutor tenha inalado fumaça por longos períodos, a amostra não sofre interferências pois passa por procedimentos prévios no laboratório antes da análise.
Em quais situações deve ser realizado?
Como mencionado anteriormente, o exame toxicológico é exigido a todo o motorista que pretende obter a CNH nas categorias C, D ou E. Além desse caso, é obrigatória a realização do exame toxicológico para aqueles que pretendem obter, renovar ou alterar a categoria de sua Carteira Nacional de Habilitação. Segundo a nova lei federal nº 14.071/20, também é obrigatório o Toxicológico Periódico, realizado a cada 2 anos e 6 meses, a todos os habilitados com menos de 70 anos de idade.
E em relação ao procedimento?
Para sua realização, não é necessário nenhum tipo de preparação prévia, como jejuns ou ingestão de certa quantidade de líquidos, pois, como dito, no exame toxicológico é feita a coleta de pelos ou cabelo de forma indolor, com o auxílio de uma tesoura. As únicas exigências feitas em relação ao cabelo é que não esteja úmido ou molhado e que possua 3 cm ou mais de comprimento, ou seja, não há problema se o cabelo estiver descolorido, tingido, alisado ou com gel.
É importante reforçar a necessidade de o cabelo ser natural do próprio doador, não podendo ser feita a análise em apliques, sejam eles naturais ou sintéticos.
Quais substâncias são detectadas no exame?
O exame é capaz de identificar a média de consumo do motorista testado, classificando seu hábito em uma escala que vai de levíssimo a gravíssimo. Além do LSD, pó de anjo e alguns opiáceos (codeína, morfina e a heroína), as seguintes substâncias são identificadas:
Anfetamina: Esse psicoativo faz com que a pessoa fique elétrica, agitada e perca o sono, por isso é muito comum nas estradas do país. Entretanto, seus efeitos colaterais são pesados; ansiedade, náusea, alucinações, paranóias, dor de cabeça, visão turva/tremida, podem até mesmo levar a um infarto do miocárdio.
Metanfetamina: Sob efeito, o usuário se sente ligado, impulsivo e confiante, ficando alguns dias sem dormir também. Quando o efeito passa, a exaustão e agressividade tomam conta.
Ecstasy: Estimulante do sistema nervoso, seus efeitos mais comuns são a ansiedade, paranoia, suor excessivo, aumento dos batimentos cardíacos e insônia.
Maconha: Assim como seus derivados skunk e haxixe (também detectáveis pelo exame), os efeitos de seu uso são pensamentos mais lentos, dificuldade de raciocinar, retina e boca ressecadas, perda da memória de curto prazo e sonolência.
Cocaína: Gera agitação, sensação de poder, pensamento acelerado e insônia. Mas, em alguns casos, também pode causar delírios, agressividade, ansiedade, tremores e contrações musculares.
E se o motorista discordar do resultado?
Em casos de objeção ao resultado do exame toxicológico, o cliente poderá realizar uma solicitação de contraprova junto ao laboratório onde foi testado. Um novo exame é feito a partir de uma amostra dos cabelos, pelos ou unhas coletada posteriormente para a primeira testagem. É recomendado que o segundo exame seja realizado no mesmo laboratório em que o primeiro, pois existe a possibilidade da Senatran, a Secretaria Nacional de Trânsito, antiga Denatran, não aceitar o segundo teste para serviços de habilitação.
A droga é detectada pelo exame toxicológico quanto tempo após o consumo?
Não é possível detectar as substâncias logo após seu consumo, pois é necessário aguardar sua metabolização na corrente sanguínea. Assim, uma vez no sangue, a droga é depositada e absorvida pela queratina contida nos bulbos capilares, processo que leva, em média, de 6 a 7 dias para sua totalização.
Entretanto, vale ressaltar que o consumo de drogas é prejudicial à saúde do ser humano e a segurança daqueles que estão à sua volta, portanto, não é recomendado sob nenhuma hipótese.
Por que o exame é feito no cabelo ou pelo?
Após ser consumida, a droga é carregada pela corrente sanguínea que, em conjunto com a oleosidade da pele e a transpiração, é responsável por depositá-la na queratina dos fios, tanto do cabelo quanto do pelo.
Dessa forma, à medida que o cabelo cresce, as substâncias são incorporadas no córtex capilar e fixadas nos fios. Por isso, se o consumo for contínuo, maior é o teor de componentes das substâncias encontradas. Com amostras de 3 cm de comprimento, é possível detectar quais quantidades de quais drogas foram consumidas nos últimos 90 dias (3 meses) e conforme maior seja o tamanho do cabelo, maior é o período que poderá ser analisado.
O que mais levar em consideração?
Janela de detecção: Caso não seja possível realizar o exame através de amostras capilares, o pelo do doador é coletado, entretanto, existem diferenças entre os resultados dos exames já que a janela de detecção varia conforme o processo de crescimento dos cabelos e dos pêlos, que é diferente em ambos os casos. Enquanto os cabelos crescem continuamente (o que possibilita a detecção de drogas consumidas em 90 dias), os pêlos caem quando completam seu ciclo, em aproximadamente em 6 meses, único período passível de ser analisado com essa amostra.
Amostra de unhas: Os testes só são realizados com amostras de unhas quando o condutor apresenta quadros clínicos que impossibilitam a coleta de de outro tipo de amostra, como a alopecia universal.
Álcool e cigarro: De acordo com a Lei 13.103, não há a necessidade de detectar o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros, energéticos, antidepressivos, anabolizantes, calmantes e similares.
Remédios prescritos: Algumas das substâncias detectadas obrigatoriamente pelo exame podem ser prescritas por um médico para tratamentos específicos. Nesses casos, o condutor deve apresentar a receita medicamentosa no momento em que realizará a coleta das amostras para testagem, conforme previsto na Lei 13.103. Dessa maneira, o motorista evitará sua reprovação no exame toxicológico.
Onde realizar o exame toxicológico?
O motorista pode fazer seu exame toxicológico em qualquer clínica ou laboratório que seja credenciado junto a Senatran. Se você é de Pirapora/MG, faça seu exame no Laboratório Gerardo Trindade! Aqui, nós parcelamos o valor em até 6 vezes no cartão de crédito!
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