Mês: junho 2021

Festa junina em casa: receitas saudáveis e deliciosas

Canjica, pipoca, paçoca e lá se vão inúmeras delícias: só de pensar no mês de Junho dá água na boca. Desde o ano passado as comemorações juninas ficaram um pouco diferentes. Por causa da pandemia, as festas que antes reuniam diversos familiares, amigos e conhecidos, passaram a reunir apenas as pessoas do mesmo núcleo familiar. A nova realidade parece ter reforçado o gosto pelas tradições, inclusive das comidinhas típicas. Selecionamos algumas receitas saudáveis e deliciosas para você comemorar esse mês em casa no clima de São João!

Bolo de milho

Ingredientes

3 xícaras (chá) de milho cozido 

200 mililitros de leite de coco

1/2 xícara (chá) de farinha de coco

1 xícara (chá) de fubá fino

3 colheres (sopa) de óleo de coco

3/4 xícara (chá) de adoçante Xylitol

1 colher (sopa) de fermento químico

Modo de preparo

Bater todos os ingredientes no liquidificador até que fique homogêneo. Em seguida, posicione a massa em uma fôrma com furo no meio e coloque para assar em forno preaquecido a 180 graus por 30 minutos. Se quiser incrementar a apresentação basta acrescentar coco tostado por cima do bolo na hora de servir! 

Paçoca light 

Ingredientes

4 col. (sopa) de leite em pó desnatado

6 col. (sopa) de amendoim sem casca torrado

1 xíc. (chá) de proteína de soja texturizada torrada

4 col. (sopa) de adoçante culinário

1 pitada de sal

Modo de preparo

Bata todos os ingredientes no processador (ou no liquidificador) até formar uma farofa. Guarde em um pote com tampa. 

Canjica proteica

Ingredientes

100 gramas de milho para canjica cozido

100 leite de coco

5 unidades de cravo-da-índia (ou cravinho)

1 unidade de canela em pau

1 colher (sopa) de adoçante xylitol (ou de 7 a 10 gotas de adoçante 100% Stevia

2 colheres (sopa) de proteína vegetal (ou whey protein) sabor baunilha 

Modo de preparo

Em uma panela, aqueça todos os ingredientes, menos a proteína vegetal. Mexa sem parar por uns 15 minutos ou até sentir que o creme está quentinho e com sabor forte do cravo e da canela.  Depois, tire os cravos e a canela e acrescente a proteína vegetal.  

Pipoca funcional com cúrcuma e alecrim

3 col. (sopa) de óleo de coco extravirgem

1 ramo de alecrim fresco

1 xíc. (chá) de milho para pipoca

1/3 col. (café) de cúrcuma moída

Pimenta do reino a gosto

Sal do Himalaia a gosto

Modo de preparo

Em uma panela, coloque o óleo e o ramo de alecrim. Deixe refogar, por aproximadamente, 40 segundos. Acrescente o milho para a pipoca. Movimente a panela tampada em sentido circular para os grãos deslizarem e não queimarem. Deixe no fogo até estourar todo o milho. Depois de pronto, tempere com a cúrcuma, a pimenta e o sal. 

Pipoca doce natural

Ingredientes 

1 col. (sopa) de óleo de coco

2 col. (sopa) de cacau em pó

1/2 xíc. (chá) de milho

2 col. (chá) de canela em pó 

Modo de preparo

Em uma panela, derreta o óleo de coco com o cacau em pó. Acrescente o milho, mexa bem e tampe até começar a estourar. Movimente a panela tampada em sentido circular para os grãos deslizarem e não queimarem. Deixe no fogo até estourar todo o milho. Depois de pronto, salpique a canela em pó e sirva. 

Quentão termogênico

Ingredientes

300 Água

1 colher (sopa) de adoçante tipo xylitol ou 10 gotas de adoçante 100% stevia

1 colher (sopa) de gengibre em pedacinhos

1/2 unidade de maçã fuji cortada em pedacinhos

 casca de 1 laranja

casca de 1 /2 limão

cravo-da-índia (ou cravinho) a gosto 

canela em pau a gosto 

Modo de preparo

Em uma panela, coloque a água, o adoçante, as cascas de laranja e limão, o gengibre, o cravo e a canela e deixe cozinhar, em fogo médio, por 20 a 25 minutos. Depois, filtre a bebida e coloque a maçã picadinha por cima.

Vale lembrar que os alimentos juninos, de maneira geral, são ricos em fibras e proteínas, além de vitamina E (amendoim), mas eles têm que ser consumidos com moderação justamente por serem bastante calóricos.

Qual dessas receitas você mais gostou? Compartilhe com seus amigos e familiares!


Entenda o que mudou no exame toxicológico periódico para renovação de CNH

Em abril de 2021, os caminhoneiros foram surpreendidos com a aplicação da Lei Federal nº 14.071/2020.  Em vigor desde o dia 12/04/2021, a Lei federal nº 14.071/20, popularmente conhecida como “nova lei de trânsito”, foi elaborada com o objetivo de atualizar diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo também algumas novas regras para o Exame Toxicológico Periódico, impactando todos os motoristas brasileiros, principalmente das categorias C, D e E. De repente, o prazo para realizar o exame toxicológico periódico tornou-se urgente para os quase dois milhões de caminhoneiros no Brasil! E os laboratórios que realizam o teste não estavam preparados para o aumento repentino da demanda, que foi multiplicada por mais de cinco vezes de um dia para o outro. Faltou kit para coletar amostra. Laudos que antes eram liberados em uma semana, passaram a ter um grande atraso em sua liberação. 

PRINCIPAIS MUDANÇAS PREVISTAS NA LEI Nº 14.071/2020
Exame toxicológico a cada dois anos e 6 meses para motoristas com idade inferior a 70 anos
Infração gravíssima para quem for flagrado dirigindo sem a realização do exame período após 30 dias do prazo estabelecido
Multa de R$1.467,35
Suspensão do direito de dirigir por 3 meses

Em relação aos procedimentos do exame toxicológico, como as coletas das amostras (cabelo e pelo), janela de detecção (90 a 180 dias), e das drogas analisadas, as regras permanecem as mesmas, sem sofrer alterações.

Confira abaixo os detalhes das novas regras do exame toxicológico periódico:

1)Exame toxicológico a cada dois anos e 6 meses

Como mencionado anteriormente, uma das novas regras do exame toxicológico periódico é referente ao prazo para a renovação do exame. 

Segundo as novas mudanças na lei do CTB, através do Art. 148-A parágrafo § 2º, os condutores de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH e dos exame de aptidão física e mental.

Para os motoristas que tenham idade acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.

No entanto, vale ainda ressaltar um ponto importante da nova lei de trânsito, que é relacionada a ampliação do aumento da validade da CNH. Levando em consideração esse aumento, o exame toxicológico periódico para as categorias C, D ou E deverá ser realizado nas seguintes condições;

– Motoristas com idade inferior a 50 anos, deverão renovar a carteira nacional de habilitação (CNH) a cada 10 anos. Contudo, dentro do período de validade da CNH, o condutor deverá realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses.

– Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Porém, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.

– Por fim, para os motoristas com idade de 70 anos ou mais, a renovação da CNH deverá ser feita a cada 3 anos. Entretanto, para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação da CNH.

2) Infração gravíssima para quem conduzir veículos sem ter renovado o exame toxicológico

Uma das novas regras do exame toxicológico que foi acrescentada no novo código de trânsito (CTB), através do Art. 165-B, é em relação a aplicação de infração gravíssima ao condutor. 

Segundo a lei, o condutor que for flagrado conduzindo um veículo para o qual é exigida a habilitação nas categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (para motoristas de idade inferior a 70 anos), após 30 dias do vencimento desse prazo estabelecido, será aplicado infração gravíssima.  

Ainda de acordo com o Art. 165-B, a mesma penalidade ocorrerá para os condutores que exercem atividade remunerada (motoristas profissionais de categorias C, D ou E) que não comprovarem a realização do exame toxicológico periódico previsto na lei.

3) Multa e suspensão do direito de dirigir por não renovar o toxicológico periódico

As novas regras do exame toxicológico periódico também prevê outras penalidades para os motoristas que não renovarem o exame toxicológico no prazo estabelecido (de 2 anos e 6 meses para motoristas com idade inferior a 70 anos), como a aplicação de multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35).

Além disso, a nova lei do exame toxicológico também prevê a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Neste caso, a suspensão estará condicionada à inclusão no RENACH do resultado negativo do exame toxicológico; ou seja, só será encerrada quando o motorista apresentar um novo teste toxicológico com resultado negativo, liberando assim o condutor a dirigir normalmente.

DENATRAN prorroga prazo para realização do Exame Toxicológico Periódico

Com a Lei entrando em vigor em abril/2021, de repente, o prazo para realizar o exame toxicológico periódico tornou-se urgente para os quase dois milhões de caminhoneiros no Brasil! E os laboratórios que realizam o teste não estavam preparados para o aumento repentino da demanda, que foi multiplicada por mais de cinco vezes de um dia para o outro. Faltou kit para coletar amostra. Laudos que antes eram liberados em uma semana, passaram a ter um grande atraso em sua liberação. 

Com este cenário caótico, o DENATRAN, por meio da deliberação do Contran nº 222 de 27 de abril de 2021prorrogou o prazo para os motoristas de CNH C, D ou E realizarem o Exame Toxicológico Periódico. A medida foi adotada principalmente para evitar transtornos aos motoristas e demais doadores que dependem do resultado do toxicológico, independente da modalidade do exame.

Em vista disso, o DENATRAN estabeleceu que a prorrogação do prazo para realizar o exame periódico passará a ser de acordo com o período de vencimento da última CNH. Além disso, para não prejudicar os motoristas, o início da fiscalização das novas regras do toxicológico periódico também foram adiadas, passando a vigorar a partir de 1º de Julho de 2021.

Outros pontos alterados pela deliberação nº 222 do Contran foram:

– quando o motorista fizer a coleta do material e esta for registrada no RENACH, ele já está cumprindo o prazo estabelecido, ou seja, não precisa esperar pelo laudo do exame para fins de fiscalização

– o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado em até 90 dias para renovação da carteira. Depois desse prazo, é necessário fazer um novo exame;

– o prazo para a emissão do laudo do exame toxicológico periódico foi estendido para até 25 dias;

Confira abaixo a tabela divulgada pelo DENATRAN contendo os prazos limites para a realização do exame toxicológico periódico (de acordo com o período de vencimento da última CNH), e os prazos para o início das fiscalizações.

VALIDADE DA CNHPRAZO LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICOINÍCIO DA FISCALIZAÇÃO
De março a junho de 2021Até 30 de junho de 20211º de julho de 2021
De julho a dezembro de 2021Até 31 de julho de 20211º de agosto de 2021
De janeiro a junho de 2022Até 31 de agosto de 20211º de setembro de 2021
De julho a dezembro de 2022Até 30 de setembro de 20211º de outubro de 2021
De janeiro a junho de 2023Até 31 de outubro de 20211º de novembro de 2021
De julho a dezembro de 2023Até 30 de novembro de 20211º de dezembro de 2021
De janeiro a abril de 2024Até 31 de dezembro de 20211º de janeiro de 2022
A Partir de maio de 2024A partir de 1º de janeiro de 2022*1º de janeiro de 2022

*Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-a do CTB

Onde olhar a data de validade da sua carteira

É bem fácil, a validade fica na parte frontal da carteira, na última linha, um pouco à direita da sua foto.  Verifique a validade e confira quando você deve realizar o exame periódico.

Data de validade da CNH

Onde fazer o seu Exame Toxicológico Periódico

No Laboratório Gerardo Trindade, em Pirapora – MG, é claro! Entre em contato conosco e agende seu exame! Parcelamos o valor em até 6 vezes no cartão de crédito!Ficou com alguma dúvida? Estamos no Whatsapp: (38) 99200-1138