Em abril de 2021, os caminhoneiros foram surpreendidos com a aplicação da Lei Federal nº 14.071/2020.  Em vigor desde o dia 12/04/2021, a Lei federal nº 14.071/20, popularmente conhecida como “nova lei de trânsito”, foi elaborada com o objetivo de atualizar diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo também algumas novas regras para o Exame Toxicológico Periódico, impactando todos os motoristas brasileiros, principalmente das categorias C, D e E. De repente, o prazo para realizar o exame toxicológico periódico tornou-se urgente para os quase dois milhões de caminhoneiros no Brasil! E os laboratórios que realizam o teste não estavam preparados para o aumento repentino da demanda, que foi multiplicada por mais de cinco vezes de um dia para o outro. Faltou kit para coletar amostra. Laudos que antes eram liberados em uma semana, passaram a ter um grande atraso em sua liberação. 

PRINCIPAIS MUDANÇAS PREVISTAS NA LEI Nº 14.071/2020
Exame toxicológico a cada dois anos e 6 meses para motoristas com idade inferior a 70 anos
Infração gravíssima para quem for flagrado dirigindo sem a realização do exame período após 30 dias do prazo estabelecido
Multa de R$1.467,35
Suspensão do direito de dirigir por 3 meses

Em relação aos procedimentos do exame toxicológico, como as coletas das amostras (cabelo e pelo), janela de detecção (90 a 180 dias), e das drogas analisadas, as regras permanecem as mesmas, sem sofrer alterações.

Confira abaixo os detalhes das novas regras do exame toxicológico periódico:

1)Exame toxicológico a cada dois anos e 6 meses

Como mencionado anteriormente, uma das novas regras do exame toxicológico periódico é referente ao prazo para a renovação do exame. 

Segundo as novas mudanças na lei do CTB, através do Art. 148-A parágrafo § 2º, os condutores de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH e dos exame de aptidão física e mental.

Para os motoristas que tenham idade acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.

No entanto, vale ainda ressaltar um ponto importante da nova lei de trânsito, que é relacionada a ampliação do aumento da validade da CNH. Levando em consideração esse aumento, o exame toxicológico periódico para as categorias C, D ou E deverá ser realizado nas seguintes condições;

– Motoristas com idade inferior a 50 anos, deverão renovar a carteira nacional de habilitação (CNH) a cada 10 anos. Contudo, dentro do período de validade da CNH, o condutor deverá realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses.

– Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Porém, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.

– Por fim, para os motoristas com idade de 70 anos ou mais, a renovação da CNH deverá ser feita a cada 3 anos. Entretanto, para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação da CNH.

2) Infração gravíssima para quem conduzir veículos sem ter renovado o exame toxicológico

Uma das novas regras do exame toxicológico que foi acrescentada no novo código de trânsito (CTB), através do Art. 165-B, é em relação a aplicação de infração gravíssima ao condutor. 

Segundo a lei, o condutor que for flagrado conduzindo um veículo para o qual é exigida a habilitação nas categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (para motoristas de idade inferior a 70 anos), após 30 dias do vencimento desse prazo estabelecido, será aplicado infração gravíssima.  

Ainda de acordo com o Art. 165-B, a mesma penalidade ocorrerá para os condutores que exercem atividade remunerada (motoristas profissionais de categorias C, D ou E) que não comprovarem a realização do exame toxicológico periódico previsto na lei.

3) Multa e suspensão do direito de dirigir por não renovar o toxicológico periódico

As novas regras do exame toxicológico periódico também prevê outras penalidades para os motoristas que não renovarem o exame toxicológico no prazo estabelecido (de 2 anos e 6 meses para motoristas com idade inferior a 70 anos), como a aplicação de multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35).

Além disso, a nova lei do exame toxicológico também prevê a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Neste caso, a suspensão estará condicionada à inclusão no RENACH do resultado negativo do exame toxicológico; ou seja, só será encerrada quando o motorista apresentar um novo teste toxicológico com resultado negativo, liberando assim o condutor a dirigir normalmente.

DENATRAN prorroga prazo para realização do Exame Toxicológico Periódico

Com a Lei entrando em vigor em abril/2021, de repente, o prazo para realizar o exame toxicológico periódico tornou-se urgente para os quase dois milhões de caminhoneiros no Brasil! E os laboratórios que realizam o teste não estavam preparados para o aumento repentino da demanda, que foi multiplicada por mais de cinco vezes de um dia para o outro. Faltou kit para coletar amostra. Laudos que antes eram liberados em uma semana, passaram a ter um grande atraso em sua liberação. 

Com este cenário caótico, o DENATRAN, por meio da deliberação do Contran nº 222 de 27 de abril de 2021prorrogou o prazo para os motoristas de CNH C, D ou E realizarem o Exame Toxicológico Periódico. A medida foi adotada principalmente para evitar transtornos aos motoristas e demais doadores que dependem do resultado do toxicológico, independente da modalidade do exame.

Em vista disso, o DENATRAN estabeleceu que a prorrogação do prazo para realizar o exame periódico passará a ser de acordo com o período de vencimento da última CNH. Além disso, para não prejudicar os motoristas, o início da fiscalização das novas regras do toxicológico periódico também foram adiadas, passando a vigorar a partir de 1º de Julho de 2021.

Outros pontos alterados pela deliberação nº 222 do Contran foram:

– quando o motorista fizer a coleta do material e esta for registrada no RENACH, ele já está cumprindo o prazo estabelecido, ou seja, não precisa esperar pelo laudo do exame para fins de fiscalização

– o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado em até 90 dias para renovação da carteira. Depois desse prazo, é necessário fazer um novo exame;

– o prazo para a emissão do laudo do exame toxicológico periódico foi estendido para até 25 dias;

Confira abaixo a tabela divulgada pelo DENATRAN contendo os prazos limites para a realização do exame toxicológico periódico (de acordo com o período de vencimento da última CNH), e os prazos para o início das fiscalizações.

VALIDADE DA CNHPRAZO LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICOINÍCIO DA FISCALIZAÇÃO
De março a junho de 2021Até 30 de junho de 20211º de julho de 2021
De julho a dezembro de 2021Até 31 de julho de 20211º de agosto de 2021
De janeiro a junho de 2022Até 31 de agosto de 20211º de setembro de 2021
De julho a dezembro de 2022Até 30 de setembro de 20211º de outubro de 2021
De janeiro a junho de 2023Até 31 de outubro de 20211º de novembro de 2021
De julho a dezembro de 2023Até 30 de novembro de 20211º de dezembro de 2021
De janeiro a abril de 2024Até 31 de dezembro de 20211º de janeiro de 2022
A Partir de maio de 2024A partir de 1º de janeiro de 2022*1º de janeiro de 2022

*Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-a do CTB

Onde olhar a data de validade da sua carteira

É bem fácil, a validade fica na parte frontal da carteira, na última linha, um pouco à direita da sua foto.  Verifique a validade e confira quando você deve realizar o exame periódico.

Data de validade da CNH

Onde fazer o seu Exame Toxicológico Periódico

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