Canjica, pipoca, paçoca e lá se vão inúmeras delícias: só de pensar no mês de Junho dá água na boca. Desde o ano passado as comemorações juninas ficaram um pouco diferentes. Por causa da pandemia, as festas que antes reuniam diversos familiares, amigos e conhecidos, passaram a reunir apenas as pessoas do mesmo núcleo familiar. A nova realidade parece ter reforçado o gosto pelas tradições, inclusive das comidinhas típicas. Selecionamos algumas receitas saudáveis e deliciosas para você comemorar esse mês em casa no clima de São João!
Bolo de milho
Ingredientes
3 xícaras (chá) de milho cozido
200 mililitros de leite de coco
1/2 xícara (chá) de farinha de coco
1 xícara (chá) de fubá fino
3 colheres (sopa) de óleo de coco
3/4 xícara (chá) de adoçante Xylitol
1 colher (sopa) de fermento químico
Modo de preparo
Bater todos os ingredientes no liquidificador até que fique homogêneo. Em seguida, posicione a massa em uma fôrma com furo no meio e coloque para assar em forno preaquecido a 180 graus por 30 minutos. Se quiser incrementar a apresentação basta acrescentar coco tostado por cima do bolo na hora de servir!
Paçoca light
Ingredientes
4 col. (sopa) de leite em pó desnatado
6 col. (sopa) de amendoim sem casca torrado
1 xíc. (chá) de proteína de soja texturizada torrada
4 col. (sopa) de adoçante culinário
1 pitada de sal
Modo de preparo
Bata todos os ingredientes no processador (ou no liquidificador) até formar uma farofa. Guarde em um pote com tampa.
Canjica proteica
Ingredientes
100 gramas de milho para canjica cozido
100 leite de coco
5 unidades de cravo-da-índia (ou cravinho)
1 unidade de canela em pau
1 colher (sopa) de adoçante xylitol (ou de 7 a 10 gotas de adoçante 100% Stevia
Em uma panela, aqueça todos os ingredientes, menos a proteína vegetal. Mexa sem parar por uns 15 minutos ou até sentir que o creme está quentinho e com sabor forte do cravo e da canela. Depois, tire os cravos e a canela e acrescente a proteína vegetal.
Pipoca funcional com cúrcuma e alecrim
3 col. (sopa) de óleo de coco extravirgem
1 ramo de alecrim fresco
1 xíc. (chá) de milho para pipoca
1/3 col. (café) de cúrcuma moída
Pimenta do reino a gosto
Sal do Himalaia a gosto
Modo de preparo
Em uma panela, coloque o óleo e o ramo de alecrim. Deixe refogar, por aproximadamente, 40 segundos. Acrescente o milho para a pipoca. Movimente a panela tampada em sentido circular para os grãos deslizarem e não queimarem. Deixe no fogo até estourar todo o milho. Depois de pronto, tempere com a cúrcuma, a pimenta e o sal.
Pipoca doce natural
Ingredientes
1 col. (sopa) de óleo de coco
2 col. (sopa) de cacau em pó
1/2 xíc. (chá) de milho
2 col. (chá) de canela em pó
Modo de preparo
Em uma panela, derreta o óleo de coco com o cacau em pó. Acrescente o milho, mexa bem e tampe até começar a estourar. Movimente a panela tampada em sentido circular para os grãos deslizarem e não queimarem. Deixe no fogo até estourar todo o milho. Depois de pronto, salpique a canela em pó e sirva.
Quentão termogênico
Ingredientes
300 Água
1 colher (sopa) de adoçante tipo xylitol ou 10 gotas de adoçante 100% stevia
1 colher (sopa) de gengibre em pedacinhos
1/2 unidade de maçã fuji cortada em pedacinhos
casca de 1 laranja
casca de 1 /2 limão
cravo-da-índia (ou cravinho) a gosto
canela em pau a gosto
Modo de preparo
Em uma panela, coloque a água, o adoçante, as cascas de laranja e limão, o gengibre, o cravo e a canela e deixe cozinhar, em fogo médio, por 20 a 25 minutos. Depois, filtre a bebida e coloque a maçã picadinha por cima.
Vale lembrar que os alimentos juninos, de maneira geral, são ricos em fibras e proteínas, além de vitamina E (amendoim), mas eles têm que ser consumidos com moderação justamente por serem bastante calóricos.
Qual dessas receitas você mais gostou? Compartilhe com seus amigos e familiares!
Em abril de 2021, os caminhoneiros foram surpreendidos com a aplicação da Lei Federal nº 14.071/2020. Em vigor desde o dia 12/04/2021, aLei federal nº 14.071/20, popularmente conhecida como “nova lei de trânsito”, foi elaborada com o objetivo de atualizar diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo também algumas novas regras para o Exame Toxicológico Periódico, impactando todos os motoristas brasileiros, principalmente das categorias C, D e E. De repente, o prazo para realizar o exame toxicológico periódico tornou-se urgente para os quase dois milhões de caminhoneiros no Brasil! E os laboratórios que realizam o teste não estavam preparados para o aumento repentino da demanda, que foi multiplicada por mais de cinco vezes de um dia para o outro. Faltou kit para coletar amostra. Laudos que antes eram liberados em uma semana, passaram a ter um grande atraso em sua liberação.
PRINCIPAIS MUDANÇAS PREVISTAS NA LEI Nº 14.071/2020
Exame toxicológico a cada dois anos e 6 meses para motoristas com idade inferior a 70 anos
Infração gravíssima para quem for flagrado dirigindo sem a realização do exame período após 30 dias do prazo estabelecido
Multa de R$1.467,35
Suspensão do direito de dirigir por 3 meses
Em relação aos procedimentos do exame toxicológico, como as coletas das amostras (cabelo e pelo), janela de detecção (90 a 180 dias), e das drogas analisadas, as regras permanecem as mesmas, sem sofrer alterações.
Confira abaixo os detalhes das novas regras do exame toxicológicoperiódico:
1)Exame toxicológico a cada dois anos e 6 meses
Como mencionado anteriormente, uma das novas regras do exame toxicológico periódico é referente ao prazo para a renovação do exame.
Segundo as novas mudanças na lei do CTB, através do Art. 148-A parágrafo § 2º, os condutores de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH e dos exame de aptidão física e mental.
Para os motoristas que tenham idade acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.
No entanto, vale ainda ressaltar um ponto importante da nova lei de trânsito, que é relacionada a ampliação do aumento da validade da CNH. Levando em consideração esse aumento, o exame toxicológico periódico para as categorias C, D ou E deverá ser realizado nas seguintes condições;
– Motoristas com idade inferior a 50 anos, deverão renovar a carteira nacional de habilitação (CNH) a cada 10 anos. Contudo, dentro do período de validade da CNH, o condutor deverá realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses.
– Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Porém, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.
– Por fim, para os motoristas com idade de 70 anos ou mais, a renovação da CNH deverá ser feita a cada 3 anos. Entretanto, para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação da CNH.
2) Infração gravíssima para quem conduzir veículos sem ter renovado o exame toxicológico
Uma das novas regras do exame toxicológico que foi acrescentada no novo código de trânsito (CTB), através do Art. 165-B, é em relação a aplicação de infração gravíssima ao condutor.
Segundo a lei, o condutor que for flagrado conduzindo um veículo para o qual é exigida a habilitação nas categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (para motoristas de idade inferior a 70 anos), após 30 dias do vencimento desse prazo estabelecido, será aplicado infração gravíssima.
Ainda de acordo com o Art. 165-B, a mesma penalidade ocorrerá para os condutores que exercem atividade remunerada (motoristas profissionais de categorias C, D ou E) que não comprovarem a realização do exame toxicológico periódico previsto na lei.
3) Multa e suspensão do direito de dirigir por não renovar o toxicológico periódico
As novas regras do exame toxicológico periódico também prevê outras penalidades para os motoristas que não renovarem o exame toxicológico no prazo estabelecido (de 2 anos e 6 meses para motoristas com idade inferior a 70 anos), como a aplicação de multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35).
Além disso, a nova lei do exame toxicológico também prevê a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Neste caso, a suspensão estará condicionada à inclusão no RENACH do resultado negativo do exame toxicológico; ou seja, só será encerrada quando o motorista apresentar um novo teste toxicológico com resultado negativo, liberando assim o condutor a dirigir normalmente.
DENATRAN prorroga prazo para realização do Exame Toxicológico Periódico
Com a Lei entrando em vigor em abril/2021, de repente, o prazo para realizar o exame toxicológico periódico tornou-se urgente para os quase dois milhões de caminhoneiros no Brasil! E os laboratórios que realizam o teste não estavam preparados para o aumento repentino da demanda, que foi multiplicada por mais de cinco vezes de um dia para o outro. Faltou kit para coletar amostra. Laudos que antes eram liberados em uma semana, passaram a ter um grande atraso em sua liberação.
Com este cenário caótico, o DENATRAN, por meio da deliberação do Contran nº 222 de 27 de abril de 2021, prorrogou o prazo para os motoristas de CNH C, D ou E realizarem o Exame Toxicológico Periódico. A medida foi adotada principalmente para evitar transtornos aos motoristas e demais doadores que dependem do resultado do toxicológico, independente da modalidade do exame.
Em vista disso, o DENATRAN estabeleceu que a prorrogação do prazo para realizar o exame periódico passará a ser de acordo com o período de vencimento da última CNH. Além disso, para não prejudicar os motoristas, o início da fiscalização das novas regras do toxicológico periódico também foram adiadas, passando a vigorar a partir de 1º de Julho de 2021.
Outros pontos alterados pela deliberação nº 222 do Contran foram:
– quando o motorista fizer a coleta do material e esta for registrada no RENACH, ele já está cumprindo o prazo estabelecido, ou seja, não precisa esperar pelo laudo do exame para fins de fiscalização
– o exame toxicológico periódico poderá ser utilizado em até 90 dias para renovação da carteira. Depois desse prazo, é necessário fazer um novo exame;
– o prazo para a emissão do laudo do exame toxicológico periódico foi estendido para até 25 dias;
Confira abaixo a tabela divulgada pelo DENATRAN contendo os prazos limites para a realização do exame toxicológico periódico (de acordo com o período de vencimento da última CNH), e os prazos para o início das fiscalizações.
VALIDADE DA CNH
PRAZO LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO
INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO
De março a junho de 2021
Até 30 de junho de 2021
1º de julho de 2021
De julho a dezembro de 2021
Até 31 de julho de 2021
1º de agosto de 2021
De janeiro a junho de 2022
Até 31 de agosto de 2021
1º de setembro de 2021
De julho a dezembro de 2022
Até 30 de setembro de 2021
1º de outubro de 2021
De janeiro a junho de 2023
Até 31 de outubro de 2021
1º de novembro de 2021
De julho a dezembro de 2023
Até 30 de novembro de 2021
1º de dezembro de 2021
De janeiro a abril de 2024
Até 31 de dezembro de 2021
1º de janeiro de 2022
A Partir de maio de 2024
A partir de 1º de janeiro de 2022*
1º de janeiro de 2022
*Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-a do CTB
Onde olhar a data de validade da sua carteira
É bem fácil, a validade fica na parte frontal da carteira, na última linha, um pouco à direita da sua foto. Verifique a validade e confira quando você deve realizar o exame periódico.
Onde fazer o seu Exame Toxicológico Periódico
No Laboratório Gerardo Trindade, em Pirapora – MG, é claro! Entre em contato conosco e agende seu exame! Parcelamos o valor em até 6 vezes no cartão de crédito!Ficou com alguma dúvida? Estamos no Whatsapp: (38) 99200-1138